TJBA - 0504344-45.2016.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:34
Publicado Ementa em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:34
Conhecido o recurso de ANA KAROLINE ARAÚJO CARMO (APELANTE) e provido
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22/07/2025 10:36
Conhecido o recurso de ANA KAROLINE ARAÚJO CARMO (APELANTE) e provido
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21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 18:04
Deliberado em sessão - julgado
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17/06/2025 17:18
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/06/2025 15:06
Solicitado dia de julgamento
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ROSEANE ARAUJO SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA KAROLINE ARAÚJO CARMO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ROZELDES ARAÚJO CARMO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de EUDES LIMA DO CARMO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 00:15
Decorrido prazo de EUDES LIMA DO CARMO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 DESPACHO 0504344-45.2016.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Roseane Araujo Santos Advogado: Danielle Pires Bandeira (OAB:BA35484-A) Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291-A) Advogado: Rodrigo Duarte Luiz (OAB:MG145603) Advogado: Filipe Souza Mafra (OAB:MG176342-A) Apelado: Eudes Lima Do Carmo Apelante: Ana Karoline Araújo Carmo Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291-A) Advogado: Danielle Pires Bandeira (OAB:BA35484-A) Apelante: Rozeldes Araújo Carmo Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira (OAB:BA50291-A) Advogado: Danielle Pires Bandeira (OAB:BA35484-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504344-45.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ROSEANE ARAUJO SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA (OAB:BA50291-A), DANIELLE PIRES BANDEIRA (OAB:BA35484-A), FILIPE SOUZA MAFRA (OAB:MG176342-A), RODRIGO DUARTE LUIZ (OAB:MG145603) APELADO: EUDES LIMA DO CARMO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de apelação contra sentença que extinguiu a ação de alimentos, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, dada a ausência de legitimidade do espólio.
Observa-se que a sentença foi proferida nos idos de 2016, quando as recorrentes ainda eram menores, além de ter sido trazido aos autos informação acerca da Ação de Inventário, tombada sob o nº 0501662-20.2016.805.0091, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Itabuna.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça, através do Pronunciamento de ID 57316460, se manifestou pela desnecessidade de intervir no feito, tendo em vista a maioridade das apelantes atingida durante o curso do processo.
Desse modo, tendo em vista o longo lapso temporal e considerando a positivação na Lei Processual de dispositivos que prestigiam o rechaço às chamadas decisões surpresa, com o esteio nos artigos 9º e 10 do vigente Código de Ritos, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora -
28/09/2024 07:12
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ROSEANE ARAUJO SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINE ARAÚJO CARMO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ROZELDES ARAÚJO CARMO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Decorrido prazo de EUDES LIMA DO CARMO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSEANE ARAUJO SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA KAROLINE ARAÚJO CARMO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ROZELDES ARAÚJO CARMO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de EUDES LIMA DO CARMO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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16/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de parecer
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16/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:03
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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