TJBA - 8009532-96.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 05:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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13/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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09/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8009532-96.2024.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Damyller Textil Ltda Advogado: Adriana Borges Bilessimo (OAB:SC9950) Reu: Cristia Deive Pinto Paraiso *01.***.*43-49 Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8009532-96.2024.8.05.0229 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) - [Compra e Venda] Requerente: DAMYLLER TEXTIL LTDA Requerido: CRISTIA DEIVE PINTO PARAISO *01.***.*43-49 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, "Das Causas em Geral"; do Ato de "citação" e das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha" - código 90913, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: As custas de "cópias reprográficas" serão imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE: Site do Tribunal de Justiça da Bahia - (perfil de CIDADÃO) - Acesso rápido - DAJE - Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais – V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA.
Exemplo de como expedir o DAJE das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha": Se na Inicial constam XX folhas, somando com a(s) folha(s) da Decisão XX, a quantidade de atos, deverá constar XX. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 4 de outubro de 2024.
Eu, Bruno Miguel Amaral dos Santos, Estagiário de Direito o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
04/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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