TJBA - 0500917-17.2016.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500917-17.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Reu: Expressobr Transportes E Logistica Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Advogado: Igor Levi Pitangueira Dos Santos (OAB:BA41710) Autor: Axa Xl Seguros S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Advogado: Bianca Sconza Porto (OAB:SP187471) Advogado: Ricardo Tahan (OAB:SP188590) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500917-17.2016.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: AXA XL SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843), RICARDO TAHAN (OAB:SP188590), BIANCA SCONZA PORTO (OAB:SP187471) REU: EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado(s): EMERSON LOPES DOS SANTOS (OAB:BA23763), IGOR LEVI PITANGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA41710) DECISÃO 01.
Cuidam-se de embargos de declaração (ID 442541710) opostos por AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S/A, alegando que a decisão de ID 432272951 possui erro material, tendo em vista a troca dos nomes de autor e réu.
Vieram-me os autos a conclusão. É o breve relatório.
Fundamento e decido: O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. ...
Analisando-se a petição de ID 442541710 e confrontando-a com a decisão de ID 432272951, constata-se que, de fato, houve erro material, pois condenou o embargante/autor AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S/A não é o réu no presente processo, caracterizando efetiva inexatidão material, merecendo ser conhecido o presente recurso.
Considerando que o erro de grafia, constante da “decisão”, constitui mero “erro material”, que é o perceptível “primu ictu oculi” e o que pode ser corrigido de ofício ou a requerimento, pelo juiz, conheço dos Embargos Declaratórios apresentados, por serem tempestivos, e RETIFICO, em cujo trecho houve erro material para constar como: "Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, julgo-os procedentes para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 199.008,44 (cento e noventa e nove mil e oito reais e quarenta e quatro centavos), com a incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso(inadimplemento)"., ratificando, integralmente, a predita decisão nos seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 02.
Recurso de Apelação apresentado com suas razões, devidamente recebidos em seus efeitos, ID 224059071.
Resposta ao recurso apresentado, ID 326717956.
Estando em ordem o presente processo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas e cumprimentos de estilo.
SIMÕES FILHO/BA, 19 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
26/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2024 09:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 22:37
Decorrido prazo de EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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06/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 18:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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29/04/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/02/2024 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 00:49
Decorrido prazo de AXA XL SEGUROS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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25/11/2023 21:30
Decorrido prazo de AXA XL SEGUROS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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25/11/2023 21:30
Decorrido prazo de EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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25/11/2023 15:51
Decorrido prazo de EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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23/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 20:33
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2022 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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20/08/2022 05:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 05:59
Decorrido prazo de EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 21:57
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 12:39
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
29/07/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:32
Audiência Mediação realizada para 18/04/2022 13:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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29/04/2022 14:32
Juntada de ata da audiência
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18/04/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:30
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 23:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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09/03/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 17:00
Audiência Mediação redesignada para 18/04/2022 13:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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08/03/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:42
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/04/2022 13:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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11/02/2022 05:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:33
Decorrido prazo de EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 20:22
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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09/02/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
01/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/04/2020 09:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 03:22
Publicado Termo em 06/02/2020.
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05/02/2020 15:40
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Publicação
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
Publicação
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Mero expediente
-
19/03/2019 00:00
Petição
-
03/12/2018 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
21/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
20/08/2018 00:00
Mero expediente
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
06/09/2017 00:00
Mero expediente
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
10/07/2017 00:00
Mero expediente
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
17/04/2017 00:00
Mero expediente
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
31/03/2017 00:00
Mero expediente
-
23/02/2017 00:00
Petição
-
13/02/2017 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Publicação
-
16/11/2016 00:00
Documento
-
15/11/2016 00:00
Petição
-
04/10/2016 00:00
Petição
-
26/09/2016 00:00
Documento
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Publicação
-
16/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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