TJBA - 8000913-19.2016.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 04:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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25/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000913-19.2016.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Marcionilio Augusto Dos Santos Advogado: Marco Antonio Borges Da Silva (OAB:BA29301) Reu: Juscelino Rodrigues De Oliveira Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000913-19.2016.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARCIONILIO AUGUSTO DOS SANTOS Advogado(s): MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA (OAB:BA29301) REU: JUSCELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB:BA8135) DESPACHO
Vistos.
Em saneamento do feito, verifica-se que após a digitalização e migração dos autos à plataforma PJE, não houve petitórios com pedido meritório, mas, tão somente, manifesto positivo para prosseguimento do feito.
Ora, ao Poder Judiciário cabe o impulso regular do feito, com intuito da promoção e efetivação de provimento jurisdicional efetivo à tutela de direitos.
Conquanto, não poderá abarcar com ônus que compete, diga-se, exclusivamente, às partes, sob pena de eternizar demanda, que, em tese, àquele que possui o interesse não promove as diligências necessárias para o prosseguimento, consequentemente, deslinde do feito.
Dito isto, oportunizo a parte autora se manifestar a despeito da peça de defesa juntada aos autos sob id n. 4248530 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE o autor, por seu advogado, para cumprimento.
ATENTE-SE a secretaria sobre cláusula de exclusividade para intimação de advogado (art. 272, § 5º do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
13/08/2024 09:57
Expedição de intimação.
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13/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 10:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:10
Decorrido prazo de MARCIONILIO AUGUSTO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:31
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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04/08/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/08/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 13:04
Expedição de intimação.
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20/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:10
Conclusos para decisão
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30/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:42
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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31/10/2021 15:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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31/10/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 12:12
Expedição de intimação.
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20/10/2021 12:12
Expedição de citação.
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20/10/2021 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2017 00:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA em 08/02/2017 23:59:59.
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16/12/2016 16:03
Conclusos para despacho
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12/12/2016 12:05
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2016 10:34
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 11:00
Conclusos para decisão
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09/11/2016 11:00
Audiência conciliação convertida em diligência para 22/11/2016 11:15.
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31/10/2016 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2016 15:30
Mandado devolvido para decisão
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18/10/2016 14:22
Expedição de intimação.
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18/10/2016 14:22
Expedição de citação.
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18/10/2016 14:04
Audiência conciliação designada para 22/11/2016 11:15.
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05/09/2016 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2016 11:08
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2016 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2016 14:51
Conclusos para decisão
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23/06/2016 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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