TJBA - 8000058-41.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:48
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:16
Desentranhado o documento
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24/03/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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22/02/2025 06:23
Decorrido prazo de RODRIGO CANEVER em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 06:57
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 06:21
Conclusos para despacho
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29/12/2024 08:11
Decorrido prazo de RODRIGO CANEVER em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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19/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8000058-41.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Dal Moro - Goar Equipamentos Eletricos Ltda Advogado: Rodrigo Canever (OAB:RS54922) Reu: Irlan Ferreira Dos Santos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8000058-41.2022.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAL MORO - GOAR EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA REU: IRLAN FERREIRA DOS SANTOS LTDA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
O Réu foi devidamente citado, mas permaneceu inerte até a presente data.
Portanto, decreto sua revelia.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 8 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
08/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2024 18:04
Decorrido prazo de RODRIGO CANEVER em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:10
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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23/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:13
Expedição de citação.
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25/01/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO CANEVER em 29/05/2023 23:59.
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14/12/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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27/08/2023 04:58
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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27/08/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 05:51
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 02:12
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2023 09:05
Expedição de citação.
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10/11/2022 12:06
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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10/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:13
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:13
Conclusos para despacho
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13/02/2022 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO CANEVER em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 13:23
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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14/01/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:42
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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