TJBA - 8002546-97.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 17:51
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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06/04/2025 17:51
Decorrido prazo de VALENCA DA BAHIA MARICULTURA S/A em 14/03/2025 23:59.
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06/04/2025 17:51
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 14/03/2025 23:59.
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06/04/2025 17:51
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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08/03/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Expedição de ato ordinatório.
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12/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002546-97.2024.8.05.0271 Habilitação De Crédito Jurisdição: Valença Requerente: Adriana Vieira Rocha Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Requerido: Valenca Da Bahia Maricultura S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8002546-97.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADRIANA VIEIRA ROCHA Endereço: RUA VEREADOR JOSPE DE ANDRADE, S/N, PITANGUINHA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: Nome: VALENCA DA BAHIA MARICULTURA S/A Endereço: AGC Guaibim, s/n, Rododvia Valença Guaibim km 12,5, Guaibim, VALENçA - BA - CEP: 45400-973 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatário, movida por 8002546-97.2024.8.05.0271, na recuperação judicial da Valença da Bahia Maricultura s/a.
No Id n. 448441828, Declarada a incompetência da 2ª Vara Cível de Valença.
Decido.
Defiro a assistência da justiça gratuita.
Sabe-se que é faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação.
Assim, tratando-se de Incidente de Habilitação de Crédito Retardatário Trabalhista, intime-se a empresa devedora para se manifestar no prazo de 5 dias (art. 12,caput, da LREF).
Após, abra-se vista ao Administrador Judicial para apresentar parecer no prazo de 5 dias, em seguida o MP, no mesmo prazo, e volte-me imediatamente conclusos.
Intime-se.
Após com certidão nos autos, voltem-me conclusos.
Valença-BA, 2 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
07/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:47
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:36
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 15:22
Declarada incompetência
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28/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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