TJBA - 8094989-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 20:34
Juntada de Petição de procuração
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12/12/2024 22:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8094989-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Henrique Silva Felix Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8094989-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA FELIX Advogado do(a) AUTOR: SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY - BA16826 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2024 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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31/08/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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24/08/2024 21:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA FELIX em 20/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:15
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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02/08/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 15:25
Expedição de despacho.
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26/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 21:53
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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