TJBA - 0160997-37.2003.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0160997-37.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Unibanco Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil Advogado: Emanoel Robson Alves De Matos (OAB:BA13305) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0160997-37.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: UNIBANCO LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): EMANOEL ROBSON ALVES DE MATOS (OAB:BA13305) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/08/2022 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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30/08/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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19/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 08:08
Comunicação eletrônica
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02/08/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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05/02/2021 23:23
Devolvidos os autos
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02/02/2021 00:00
Reativação
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27/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/06/2018 00:00
Recebimento
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19/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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08/11/2017 00:00
Recebimento
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19/09/2017 00:00
Petição
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19/09/2017 00:00
Recebimento
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22/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Recebimento
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20/05/2016 00:00
Publicação
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20/05/2016 00:00
Recebimento
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20/05/2016 00:00
Publicação
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11/05/2016 00:00
Por decisão judicial
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17/09/2012 00:00
Recebimento
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17/09/2012 00:00
Remessa
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24/08/2012 00:00
Mero expediente
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24/03/2011 13:02
Expedição de documento
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17/03/2011 17:22
Expedição de documento
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17/04/2009 16:10
Documento
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23/03/2009 12:54
Conclusão
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20/03/2009 17:43
Recebimento
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19/01/2009 10:56
Entrega em carga/vista
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14/01/2009 16:34
Documento
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11/12/2008 11:54
Documento
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10/12/2008 13:05
Documento
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24/11/2003 18:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2003
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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