TJBA - 0500128-52.2015.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 23:46
Decorrido prazo de RENNER NORDESTE LTDA em 17/07/2025 23:59.
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22/06/2025 02:24
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:35
Expedição de intimação.
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17/06/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:30
Decorrido prazo de RENNER NORDESTE LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:33
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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21/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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18/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500128-52.2015.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Renner Nordeste Ltda Advogado: Rodrigo Freitas Lubisco (OAB:RS56251) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500128-52.2015.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTERESSADO: RENNER NORDESTE LTDA Advogado(s): RODRIGO FREITAS LUBISCO (OAB:RS56251) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde o último petitório realizado pela parte autora, bem como o transcurso in albis do prazo para manifestar-se acerca da Contestação, determinado na Decisão de ID 249505025, determino a intimação pessoal do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o Acórdão de ID 249505227 e petição de ID 410852509 (a qual aduz a não prestação da garantia) sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito e consequente revogação da liminar concedida nos autos, conforme artigo 485, II e III do CPC.
Frise-se que, em caso de intimação por meio eletrônico, a parte autora deverá apresentar documento de identidade com foto.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 07:53
Expedição de ato ordinatório.
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31/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/12/2020 00:00
Documento
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31/12/2020 00:00
Documento
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31/12/2020 00:00
Documento
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31/12/2020 00:00
Documento
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31/12/2020 00:00
Petição
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03/03/2020 00:00
Petição
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09/08/2016 00:00
Mandado
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06/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2015 00:00
Petição
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22/09/2015 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2015 00:00
Publicação
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17/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
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17/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2015 00:00
Liminar
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31/07/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2015 00:00
Petição
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15/05/2015 00:00
Mandado
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25/04/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
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22/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2015 00:00
Mero expediente
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09/03/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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