TJBA - 8001389-75.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:11
Baixa Definitiva
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29/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8001389-75.2020.8.05.0127 Carta Precatória Cível Jurisdição: Itapicuru Deprecante: Juízo De Direito 1ª Vara Cível E Criminal De Tobias Barreto Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel De Itapicuru Requerido: Gilson De Jesus Passos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8001389-75.2020.8.05.0127 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Atos executórios] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO e outros RÉU(S): JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DE ITAPICURU e outros D E S P A C H O Considerando a inércia do Juízo Deprecante e das partes acerca da avaliação e penhora do imóvel, oficie-se o Juízo Deprecante e intime-se a parte exequente, para que informem se persiste interesse processual no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, certifique-se e devolva a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, hipótese em que fica desconstituída a penhora do bem independentemente de novo despacho e desde já determinado o arquivamento e baixa.
Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, autorizo o cartório a inclusão do feito em pauta para realização de Asta pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapicuru, 3 de outubro de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
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02/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 06:41
Decorrido prazo de GILSON DE JESUS PASSOS em 18/08/2021 23:59.
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02/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:08
Expedição de Ofício.
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30/07/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2021 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2020 09:51
Juntada de Outros documentos
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24/06/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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