TJBA - 8143767-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501710992
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21/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO PREVITERA GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:32
Decorrido prazo de BRUNO PREVITERA GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:32
Decorrido prazo de Jorge Khoury em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE JOSENICE MARIA GUSMÃO AMORIM MASCARENHAS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOL TECNOLOGICO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:32
Decorrido prazo de SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO EST DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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08/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 07:25
Expedição de decisão.
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08/11/2024 10:33
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8143767-05.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Bruno Previtera Goncalves De Oliveira Advogado: Bruno Previtera Goncalves De Oliveira (OAB:BA57624) Impetrado: Jorge Khoury Impetrado: Presidente Josenice Maria Gusmão Amorim Mascarenhas Impetrado: Fundacao De Apoio A Educacao E Desenvol Tecnologico Impetrado: Serv De Apoio As Micro E Peq Empresas Do Est Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8143767-05.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRUNO PREVITERA GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO: JORGE KHOURY, PRESIDENTE JOSENICE MARIA GUSMÃO AMORIM MASCARENHAS, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E DESENVOL TECNOLOGICO, SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO EST DA BAHIA R.
Hoje.
Em razão de inexistir ente público na lide, declino da competência para processar e julgar o presente mandamus, razão pela qual determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 08 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
10/10/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 09:02
Declarada incompetência
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07/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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