TJBA - 8000100-03.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 09:51
Baixa Definitiva
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18/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 23:00
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 23:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 22:46
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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02/12/2023 22:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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13/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000100-03.2022.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Ruam Carlos Da Silva Carneiro Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000100-03.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO REU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE DESPACHO Haja vista a parte autora está atuando em causa própria e não haver nenhum impedimento para tal fim, EXPEÇA-SE alvará judicial para fins de levantamento da quantia depositada no Id 394054303 pela parte ré, conforme postulado no Id 394263983 pela parte autora.
No mais, considerando o teor da petição derradeira da parte autora, INTIME-A, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda há valores a receber.
Após, com a juntada do comprovante de pagamento e decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para fins de extinção do cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
10/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:20
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/07/2023 13:12
Expedido alvará de levantamento
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29/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 20:05
Expedição de intimação.
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17/03/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
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11/06/2022 04:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 08:28
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:01
Expedição de intimação.
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23/05/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 21:12
Expedição de intimação.
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22/05/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 21:12
Despacho
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11/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:40
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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10/05/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/03/2022 23:59.
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23/03/2022 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 14:43
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:37
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:09
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 04:01
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 12:03
Expedição de citação.
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03/03/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 11:48
Expedição de intimação.
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03/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2022 22:48
Despacho
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01/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
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01/02/2022 11:34
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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01/02/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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