TJBA - 8106514-17.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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12/12/2024 08:31
Baixa Definitiva
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12/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 04:25
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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04/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:54
Expedição de ofício.
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13/11/2024 21:24
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 19:42
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:14
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SALVADOR em 06/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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31/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8106514-17.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juliana Santos Salvador Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8106514-17.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JULIANA SANTOS SALVADOR Advogado(s): MAICON DOUGLAS MENGHINI SALES DA SILVA (OAB:BA49602) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 467124945, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 421159663, fixando o valor do crédito principal em R$ 6.513,14, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/10/2024 08:41
Expedição de intimação.
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17/10/2024 16:29
Homologado o pedido
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8106514-17.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juliana Santos Salvador Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8106514-17.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Requerente: REQUERENTE: JULIANA SANTOS SALVADOR Requerido(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Samuel Cersosimo Secretário -
04/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:08
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:19
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 15:19
Perícia determinada ou designada
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10/06/2024 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:52
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SALVADOR em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:13
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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28/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:47
Cominicação eletrônica
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22/05/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 21:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2023 09:06
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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15/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 15:40
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 18:03
Comunicação eletrônica
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13/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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