TJBA - 0139229-45.2009.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0139229-45.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sandra Quesia De Souza Costa Porto Advogado: Sandra Quesia De Souza Costa Porto (OAB:BA19872) Interessado: Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0139229-45.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO Advogado(s): SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO (OAB:BA19872) INTERESSADO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência à parte autora que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) Das causa em geral.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo. ( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas. ( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. ( ) Outras custas/despesas, a saber: * ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).
Salvador, 7 de outubro de 2024, RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO DIRETORA DE SECRETARIA -
27/09/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
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26/05/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 05:35
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:35
Decorrido prazo de SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO em 24/05/2022 23:59.
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14/04/2022 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 23:00
Devolvidos os autos
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15/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/10/2011 11:58
Expedição de documento
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06/09/2011 17:21
Recebimento
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19/07/2011 15:21
Conclusão
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15/10/2010 11:41
Conclusão
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01/10/2010 14:08
Remessa
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27/04/2010 17:41
Conclusão
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16/10/2009 15:12
Conclusão
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16/10/2009 14:29
Recebimento
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16/10/2009 08:28
Remessa
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15/10/2009 14:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2009
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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