TJBA - 8034374-85.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:02
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO BITENCOURT em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:02
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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07/05/2025 16:40
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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27/12/2024 13:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO BITENCOURT em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8034374-85.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Milton Carvalho Bitencourt Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034374-85.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MILTON CARVALHO BITENCOURT Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES, RODRIGO VIANA PANZERI IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INATIVO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA PREJUDICADA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
LITISPENDÊNCIA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ATO OMISSIVO CONCRETO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
POLICIAL MILITAR INATIVO.
SARGENTO/PM.
ATO APOSENTADOR DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA FULCRADO NA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – CET CORRESPONDENTE À GRADUAÇÃO DE 1º TENENTE.
IMPORTE DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO PORCENTO).
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 92, III, e 102, II, 110-B e 110-D, DA LEI Nº 7.990/2001, ALTERADO PELA LEI Nº 11.356/2009 C/C ART. 132, §§2º e 4º, II, DA LEI Nº 7.023/1997 E RESOLUÇÃO Nº 153/2014, DO COPE.
CARÁTER GERAL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF, OU À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8034374-85.2023.8.05.0000, em que figuram como Impetrante MILTON CARVALHO BITENCOURT e como Impetrados SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA para proclamar o direito do Impetrante à elevação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, equivalente à remuneração do posto de 1º Tenente PM, no importe de 125%, calculado sobre o valor do soldo, nos termos do voto da Relatora.
PRESIDENTE MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º grau Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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10/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:42
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/09/2024 13:09
Concedida a Segurança a MILTON CARVALHO BITENCOURT - CPF: *55.***.*06-49 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 15:39
Concedida a Segurança a MILTON CARVALHO BITENCOURT - CPF: *55.***.*06-49 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:39
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 13:51
Solicitado dia de julgamento
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23/02/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de MS. 8034374_85.2023.8.05
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20/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO BITENCOURT em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO BITENCOURT em 02/02/2024 23:59.
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08/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 17:15
Conclusos #Não preenchido#
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15/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO BITENCOURT em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:18
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 11:34
Juntada de Petição de mandado
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21/07/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 01:47
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 08:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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