TJBA - 0001098-67.2008.8.05.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AIQUARA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de NILZA CRUZ DA SILVA E SILVA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 05:26
Publicado Ementa em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AIQUARA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2025 18:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AIQUARA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 00:37
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 23:50
Deliberado em sessão - julgado
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27/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:36
Incluído em pauta para 17/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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21/01/2025 18:03
Solicitado dia de julgamento
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29/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AIQUARA em 28/11/2024 23:59.
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14/10/2024 18:36
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 0001098-67.2008.8.05.0117 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Nilza Cruz Da Silva E Silva Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233-A) Apelante: Municipio De Aiquara Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001098-67.2008.8.05.0117 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE AIQUARA Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806-A) APELADO: NILZA CRUZ DA SILVA E SILVA Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233-A) DESPACHO Verifica-se que o Município de Aiquara interpôs apelação (Id. 63899470) em face da sentença proferida no processo n.º 0001098-67.2008.8.05.0117, protocolada pelo advogado Thiago Santos Castilho Fontoura, inscrito na OAB/BA sob o n.º 38.806.
Compulsando os Fólios, observa-se que o referido patrono não está habilitado nos autos, nem consta procuração outorgada pelo representante legal do ente municipal ou substabelecimento em seu favor nos autos.
A dispensa da juntada de instrumento de mandato é restrita aos advogados que, atuando como procuradores municipais, encontram-se devidamente investidos na condição de servidores públicos.
Assim, não alcança o subscritor da Apelação, o qual se qualificou apenas por meio do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o que conduz à conclusão de que se trata de advogado contratado para representação no caso concreto e, por conseguinte, torna imprescindível a juntada de instrumento de mandato.
Diante do exposto, suspendo a tramitação do feito, a fim de que a parte Recorrente seja intimada, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso, consoante prevê o § 2º do mesmo dispositivo.
Transcorridos os aludidos prazos, voltem os fólios conclusos.
P.I.C.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
08/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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