TJBA - 8000929-11.2023.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/10/2024 03:23
Decorrido prazo de JOICE NAIA DE SOUZA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000929-11.2023.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Daniele Luciano De Jesus Advogado: Joice Naia De Souza Lima (OAB:BA71747) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000929-11.2023.8.05.0054 AUTOR: DANIELE LUCIANO DE JESUS REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1- Vistos etc. 2- De início, cumpre a este juízo se manifestar acerca da petição encartada no ID 424160757. 3- Em que pese a parte autora tenha requerido, explicitamente, o "arquivamento dos autos após a expedição de alvará", conforme petição de ID 423070552, ao se analisar o recurso vertical interposto no ID 422320350, nota-se que a recorrente insurgiu-se contra a não condenação da parte requerida em “danos morais” e o pagamento efetuado no ID 422623944 é a titulo de cumprimento espontâneo da condenação em “danos materiais”, consonante se verifica na sentença exarada no ID 417945247.
Desse modo, assiste razão à parte autora em relação aos argumentos esposados na petição encartada no ID 424160757. 4- Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, o que faço para: 4.1- Considerando o recurso vertical interposto (ID 422320350) e as contrarrazões já encartadas ao fólio (ID 424849153), encaminhe-se os autos à instância superior - com as homenagens e garantias de praxe - para processamento e julgamento do recurso. 4.2- Após o retorno dos autos com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo que entender necessário no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. 4.3- Nada sendo requerido no prazo retro apontado, certifique-se, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema, exigindo-se as custas na forma do decisum. 5- Em tempo, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte autora/exequente, para levantamento dos valores depositados (ID 422623944) à título de danos materiais, eis que incontroversos, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 6- Existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, mediante transferência eletrônica imediata pelo sistema, posto que já existe chave pix informada nos autos (ID 423070552).
Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 7- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
29/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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03/02/2024 10:39
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:59
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
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21/01/2024 16:15
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 24/11/2023 23:59.
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20/01/2024 10:53
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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20/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 16:30
Decorrido prazo de JOICE NAIA DE SOUZA LIMA em 24/11/2023 23:59.
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28/12/2023 12:24
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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15/12/2023 20:00
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2023 13:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 05:36
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:19
Expedição de citação.
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06/11/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 22:38
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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31/08/2023 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 04:05
Decorrido prazo de JOICE NAIA DE SOUZA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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02/08/2023 18:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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14/07/2023 06:33
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:05
Expedição de citação.
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12/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 16:03
Expedição de Carta.
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12/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:48
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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09/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 19:01
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:01
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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06/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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