TJBA - 8000766-48.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 08:13
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PARREIRA em 22/10/2024 23:59.
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27/10/2024 23:51
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000766-48.2019.8.05.0223 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Parte Autora: Enpa - Engenharia E Parceria Eireli Advogado: Vannucci Godoy De Oliveira (OAB:BA53688) Advogado: Barbara Queiroz Borges Testa (OAB:MG83492) Advogado: Leandro Martins Parreira (OAB:MG86037) Parte Re: Consorcio Ferrovia De Integracao Advogado: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino (OAB:RJ112384) Advogado: Valeria Da Silva (OAB:SP218501) Advogado: Tonie Carlos Padilha Garcia (OAB:SP160558) Advogado: Maria Carolina Viana Machado Pinheiro (OAB:SP235057) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000766-48.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA PARTE AUTORA: ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA EIRELI Advogado(s): BARBARA QUEIROZ BORGES TESTA (OAB:MG83492), LEANDRO MARTINS PARREIRA (OAB:MG86037), VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA (OAB:BA53688) PARTE RE: CONSORCIO FERROVIA DE INTEGRACAO Advogado(s): DESPACHO INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 20:29
Conclusos para despacho
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01/02/2020 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PARREIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:44
Decorrido prazo de VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 11:03
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2019 14:23
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 02:35
Decorrido prazo de CONSORCIO FERROVIA DE INTEGRACAO em 28/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 18:13
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 17:11
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 07:33
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 11:30.
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28/10/2019 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2019 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 12:00
Conclusos para decisão
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18/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 07:09
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2019 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2019 08:19
Decorrido prazo de VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 08:19
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS PARREIRA em 17/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2019 01:18
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 11:51
Expedição de intimação.
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18/09/2019 11:51
Expedição de citação.
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18/09/2019 11:34
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 11:30.
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17/09/2019 18:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2019 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 10:57
Expedição de intimação.
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02/09/2019 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2019 17:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2019 16:32
Conclusos para decisão
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20/08/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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