TJBA - 8001012-16.2018.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:03
Decorrido prazo de IURI DE ASSIS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:20
Juntada de Petição de citação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8001012-16.2018.8.05.0276 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Iuri De Assis Santos Intimação: DESPACHO Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC.
Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação.
Cumpra-se.
Wenceslau Guimarães (BA), 02 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
07/10/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 10:49
Expedição de citação.
-
02/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:06
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:01
Baixa Definitiva
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08/07/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:32
Juntada de informação
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14/06/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:17
Transitado em Julgado em 24/09/2020
-
24/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/04/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 05:01
Decorrido prazo de IURI DE ASSIS SANTOS em 10/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 02:40
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 18:07
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 16:39
Expedição de intimação.
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03/09/2019 16:39
Expedição de intimação.
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02/08/2019 13:15
Julgado procedente o pedido
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27/07/2019 20:42
Conclusos para despacho
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28/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 00:14
Decorrido prazo de IURI DE ASSIS SANTOS em 18/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 10:06
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2019 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 10:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 10:23
Conclusos para despacho
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19/05/2019 04:35
Decorrido prazo de IURI DE ASSIS SANTOS em 18/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 14:55
Juntada de Petição de citação
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18/02/2019 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 14:55
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2019 10:10
Expedição de Mandado.
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08/01/2019 10:04
Expedição de citação.
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11/12/2018 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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