TJBA - 8000253-58.2021.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/05/2025 00:12
Expedição de intimação.
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23/04/2025 01:50
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 23:14
Expedição de intimação.
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25/02/2025 14:49
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 08:41
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 23:22
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000253-58.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Juceli Da Silva Almeida Advogado: Luan Ferreira Peixinho (OAB:BA66395) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Cumprindo o quanto determinado no r.
Despacho, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia , 20-09-2024, às 08:30, na sala virtual do Juizado Adjunto desta Comarca de Cansanção (BA).
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
As partes ficam advertidas que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação supracitada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). b) Devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”(CPC, art. 334, § 9º); c) O autor ou réu poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo condições técnicas das partes para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Cansanção-BA, sito na Av.
Presidente Tancredo Neves, 584, Cansanção-BA, bastando deslocar-se para o referido Fórum, antes da audiência.
ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente.
O presente ato apresenta-se como Oficio e mandado de intimação e citação, com observância nos termos da r.
Despacho acima referido.
Cansanção (BA), 04/09/2024.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
04/10/2024 10:51
Expedição de intimação.
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04/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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20/09/2024 09:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 20/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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18/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 09:42
Expedição de intimação.
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23/08/2024 23:51
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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08/12/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 05:51
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA PEIXINHO em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 21:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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27/10/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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13/10/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
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10/06/2021 02:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 00:35
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA PEIXINHO em 02/06/2021 23:59.
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17/05/2021 02:46
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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17/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 00:34
Conclusos para decisão
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07/03/2021 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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