TJBA - 8000568-63.2019.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 12:39
Decorrido prazo de PEDRINA ALDAIR CORDEIRO DE FRANCA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:52
Expedição de citação.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8000568-63.2019.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Interessado: Pedrina Aldair Cordeiro De Franca Advogado: Simone Borges Peres (OAB:BA26705) Interessado: Municipio De Candeias, Estado Da Bahia (fazenda Municipal) Despacho: Processo nº 8000568-63.2019.8.05.0044 D E S P A C H O Os documentos de nº 09, juntados com a petição de nº 07, não demonstram a existência de vínculo efetivo da autora com o município, réu, mas apenas o exercício de três cargos temporários entre os anos de 1993 e 2004, sequer sendo possível saber sobre a regularidade ou não de tais vínculos.
Dessa forma, na tentativa de aproveitar o presente processo, impedindo sua extinção precoce, concedo à autora o prazo de mais 05 (cinco) dias para que junte a prova do vínculo de efetividade com a administração pública municipal, seja por meio do termo de posse, seja pela juntada dos últimos contracheques recebidos, sob pena de indeferimento da inicial.
Candeias, 30 de agosto de 2019.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO Juiz de Direito -
14/11/2023 11:28
Expedição de citação.
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13/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 19:02
Outras Decisões
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20/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
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23/09/2019 02:06
Decorrido prazo de PEDRINA ALDAIR CORDEIRO DE FRANCA em 10/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 18:42
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
06/09/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 16:27
Expedição de despacho.
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30/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 10:10
Conclusos para despacho
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22/07/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 03:55
Decorrido prazo de PEDRINA ALDAIR CORDEIRO DE FRANCA em 19/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 04:05
Publicado Despacho em 26/06/2019.
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26/06/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 17:26
Expedição de despacho.
-
19/06/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 10:19
Conclusos para despacho
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09/04/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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