TJBA - 8007940-81.2022.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JAIME DE SANTANA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:20
Expedição de despacho.
-
17/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8007940-81.2022.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Associacao De Jovens E Moradores De Aracas E Regiao Advogado: Vanderson Sousa Schramm (OAB:BA28408) Requerido: Jaime De Santana Dos Santos Advogado: Geraldo Cruz Moreira Junior (OAB:BA38211) Advogado: Carlos Antonio Azevedo De Queiroz (OAB:BA50862) Requerido: Joseilton Ribeiro Dos Santos Advogado: Geraldo Cruz Moreira Junior (OAB:BA38211) Advogado: Carlos Antonio Azevedo De Queiroz (OAB:BA50862) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007940-81.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ASSOCIACAO DE JOVENS E MORADORES DE ARACAS E REGIAO Advogado(s): VANDERSON SOUSA SCHRAMM (OAB:BA28408) REQUERIDO: JAIME DE SANTANA DOS SANTOS e outros Advogado(s): GERALDO CRUZ MOREIRA JUNIOR (OAB:BA38211), CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE QUEIROZ (OAB:BA50862) DECISÃO Vistos etc.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar às partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertidas de que, no atual momento processual, requerimentos genéricos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas pelo juiz, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Registre-se, outrossim, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
P.I.C.
Alagoinhas/BA, data e hora registradas pelo sistema.
Ruy José Amaral Adães Júnior Juiz de Direito designado (Decreto Judiciário 271, de 19 de março de 2024) -
09/10/2024 19:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE JOVENS E MORADORES DE ARACAS E REGIAO em 06/08/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:14
Decorrido prazo de JAIME DE SANTANA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:11
Decorrido prazo de JAIME DE SANTANA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 21:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 22:45
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:08
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 05/07/2023 10:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
-
26/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
23/06/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
28/05/2023 11:36
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 11:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:50
Expedição de citação.
-
25/05/2023 16:50
Expedição de citação.
-
25/05/2023 16:45
Juntada de mandado
-
25/05/2023 16:44
Juntada de mandado
-
25/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:42
Audiência Audiência CEJUSC designada para 05/07/2023 10:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
-
14/07/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112054-08.2011.8.05.0001
Eliane Maria Mota Veloso
Estado da Bahia
Advogado: Andre Luiz Peixoto Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2011 16:13
Processo nº 8001438-91.2021.8.05.0027
Almir Balisa da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2021 12:33
Processo nº 8123296-02.2023.8.05.0001
Jaid Alves de Carvalho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 16:15
Processo nº 8011099-75.2022.8.05.0022
Herberth Richel Ribeiro de Brito
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2022 15:48
Processo nº 8000909-06.2021.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Joao Joaquim da Silva Filho
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 14:08