TJBA - 0312879-65.2011.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:36
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0312879-65.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Eliete Lucas De Almeida Executado: Cleonice Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0312879-65.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB:BA40719), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345) EXECUTADO: ELIETE LUCAS DE ALMEIDA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Tempestivos e isentos de preparo, recebo os embargos de declaração retro, para, no mérito, acolhê-los, tendo em vista o erro material constante em sentença de id.431945095,passível de ser declarado. 2.
Diante disso, na parte dispositiva da sentença embargada que constava: “Ante a informação de liquidação da dívida executada, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC”, LEIA-SE: “Ante a informação de extinção total da dívida executada, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC”. 3.
Eventuais custas pendentes serão suportadas pelo executado. 4.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. 5.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, se for o caso. 6.PRIC. 7.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
25/09/2024 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ELIETE LUCAS DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:50
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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13/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2024 15:14
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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24/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2022 00:00
Petição
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28/04/2022 00:00
Publicação
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26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Mero expediente
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15/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2018 00:00
Petição
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21/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2017 00:00
Expedição de documento
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25/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Documento
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22/10/2015 00:00
Documento
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19/12/2013 00:00
Publicação
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17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2013 00:00
Recebimento
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29/11/2013 00:00
Execução Frustrada
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28/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2013 00:00
Petição
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08/11/2012 00:00
Publicação
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06/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2012 00:00
Recebimento
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06/08/2012 00:00
Mero expediente
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06/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2012 00:00
Petição
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21/05/2012 00:00
Publicação
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18/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2012 00:00
Recebimento
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07/12/2011 00:00
Mero expediente
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07/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2011 00:00
Recebimento
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25/11/2011 00:00
Remessa
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10/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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