TJBA - 0028232-30.1988.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 13:19
Decorrido prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:19
Decorrido prazo de ALMIR IVAN BORGES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:00
Decorrido prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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18/10/2024 04:39
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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18/10/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0028232-30.1988.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: S.a. (viacao Aerea Rio-grandense) - Falida Advogado: Carlos Artur Rubinos Bahia Neto (OAB:BA8343) Executado: Almir Ivan Borges Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0028232-30.1988.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA EXECUTADO: ALMIR IVAN BORGES DESPACHO R.H.
Defiro a gratuidade.
Cite(m)-se o(s) executado(s) no endereço indicado ID 253983553 e no constante abaixo, inclusive, por meio eletrônico - WHATSAPP - para, no prazo de três dias, pagar(em) o débito, ou nomear(em) bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente.
Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a nomeação.
Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos, para penhora on-line, via SISBAJUD, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal.
Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime(m)-se o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora.
Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC.
Sirva a presente de instrumento de mandado.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito nome ALMIR IVAN BORGES data_nascimento 09/08/1960 mae NAIR DA SILVA BORGES pai SEVERINO BORGES endereco R JOSE MARIO DE OLIVEIRA numero 695 cep 82520550 bairro BACACHERI cidade CURITIBA uf PR telefone +5571996703013 sexo M tipo_documento RG num_documento 0708774830 org_expedidor SSP munic_nascimento CURITIBA uf_nascimento PR cpf *28.***.*51-20 titulo 002245570647 -
08/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 06:53
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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05/01/2023 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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05/01/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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10/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:04
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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09/10/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2018 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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23/10/2015 00:00
Recebimento
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04/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2013 00:00
Petição
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16/08/2013 00:00
Publicação
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15/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2013 00:00
Recebimento
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03/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2011 01:49
Publicado pelo dpj
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05/09/2011 18:07
Enviado para publicação no dpj
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17/08/2011 17:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/08/2011 17:31
Mero expediente
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17/08/2011 16:50
Remessa
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02/02/2009 10:52
Conclusão
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19/11/2008 12:43
Conclusão
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31/03/2006 13:40
Concluso ao juiz
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15/02/2006 19:46
Publicado pelo dpj
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15/02/2006 16:18
Enviado para publicação no dpj
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25/11/2005 17:29
Certidao
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06/10/1988 14:00
Mandado - expedido
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29/09/1988 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/1988
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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