TJBA - 0000758-37.2009.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Ciência
-
25/03/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 19:58
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 19:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:43
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000758-37.2009.8.05.0102 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Iguai Autor: Andrea Neres Dias Advogado: Cristovao Pereira Soares Junior (OAB:BA28171) Advogado: Jose Rodrigues Da Silva (OAB:BA4408) Terceiro Interessado: José Henrique Dias De Jesus Reu: José Nilson Andrade De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000758-37.2009.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: ANDREA NERES DIAS Advogado(s): CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR (OAB:BA28171), JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA4408) REU: JOSÉ NILSON ANDRADE DE JESUS Advogado(s): CERTIDÃO AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CERTIFICO DE DOU FÉ, que devidamente intimada para MANIFESTA-SE NOS AUTOS, doc. de ID nº 74658608, até a presente data o interessado quedou-se inerte.
Desse modo, faço os presentes conclusos para providências praxe.
Iguaí, data e assinatura eletrônica. -
03/10/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/08/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/06/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/03/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
20/10/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:59
Juntada de Carta precatória
-
20/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 15:06
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
21/05/2021 04:26
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR em 20/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 07:20
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
09/05/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
06/05/2021 10:15
Juntada de termo
-
04/05/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2020 00:55
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA SOARES JUNIOR em 30/07/2020 23:59:59.
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16/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 05:35
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
20/07/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:18
Juntada de Ofício
-
30/05/2019 08:44
Juntada de Ofício
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23/04/2019 11:27
Juntada de termo
-
07/03/2019 17:08
Decorrido prazo de ANDREA NERES DIAS em 31/08/2018 23:59:59.
-
03/03/2019 03:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 12:53
Conclusos para despacho
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30/10/2018 12:51
Audiência conciliação não-realizada para 25/10/2018 09:20.
-
25/08/2018 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2018 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 14:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/08/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 00:51
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2018 13:35
Expedição de intimação.
-
18/07/2018 13:35
Expedição de intimação.
-
18/07/2018 13:24
Audiência conciliação designada para 25/10/2018 09:20.
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07/11/2017 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 15:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2016 13:59
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:16
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:16
DEFINITIVO
-
15/09/2014 10:32
CONCLUSÃO
-
15/09/2014 10:32
DOCUMENTO
-
15/05/2014 10:30
CONCLUSÃO
-
15/05/2014 10:26
AUDIÊNCIA
-
07/05/2014 10:24
DOCUMENTO
-
21/02/2014 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/02/2014 10:20
DOCUMENTO
-
20/02/2014 10:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/02/2014 10:15
AUDIÊNCIA
-
19/12/2013 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/12/2013 08:54
MANDADO
-
27/11/2013 09:35
MANDADO
-
12/11/2013 09:25
MANDADO
-
12/11/2013 09:24
MANDADO
-
02/08/2013 10:04
DOCUMENTO
-
10/06/2013 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 13:22
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/04/2013 13:17
DOCUMENTO
-
06/04/2013 13:16
DOCUMENTO
-
08/03/2013 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 13:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/02/2013 13:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 13:09
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/08/2012 08:52
CONCLUSÃO
-
07/08/2012 08:49
DOCUMENTO
-
26/03/2010 11:22
DOCUMENTO
-
11/01/2010 11:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2009 11:36
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2009 11:50
CONCLUSÃO
-
25/11/2009 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2009
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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