TJBA - 8001346-81.2024.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:28
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ CITAÇÃO 8001346-81.2024.8.05.0133 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itororó Requerente: Valdemir Ribeiro Dos Santos Advogado: Daniela Brito Oliveira (OAB:BA64322) Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439) Requerente: Mauricio Ramacciotti Dos Santos Advogado: Daniela Brito Oliveira (OAB:BA64322) Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439) Requerente: Marcelo Ramacciotti Dos Santos Advogado: Daniela Brito Oliveira (OAB:BA64322) Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001346-81.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA (OAB:BA50439), DANIELA BRITO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DANIELA BRITO OLIVEIRA (OAB:BA64322) Advogado(s): SENTENÇA Valdemir Ribeiro dos Santos, Maurício Ramacciotti dos Santos e Marcelo Ramacciotti dos Santos (cônjuge e filhos), representados por procurador, devidamente qualificados, ajuizaram Ação de Alvará Judicial com o escopo de levantar importância pecuniária referenteà 3ª parcela dos Precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) direito adquirido pelos anos laborados como professora durante os anos 1998 a 2006 oriundos de complementação de verba que deixou de ser repassada pela União aos estados em razão de erro de cálculo, em conformidade com a Lei Estadual 14.592\2023, Decreto Estadual nº 22.252\2023 e Portaria Conjunta SEC\SAEB nº847\2023, em nome de Jovenita Ramacciotti dos Santos.
Juntou documentos pertinentes, incluindo-se: cópia da Certidão de Óbito, documentos pessoais e Portaria Conjunta SEC\SAEB nº847\2023, em nome de Jovenita Ramacciotti dos Santos, junto a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) declaração de valores no montante de R$ 14.408,35 (quatorze mil e quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos), referente à terceira parcela do Precatório, em anexo (ID 466085055 ). É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, comprova-se que os requerentes são de fato e direito partes legítimas para postularem em Juízo, visto que parentes legítimos da de cujus.
Os documentos juntados aos autos, notadamente: Certidão de Óbito da extinta, documentos pessoais dos autores e a declaração emitida pela Comissão Precatórios FUNDEF – SEC/SUDEPE/COM.PREC.FUNDEF instruem adequadamente o pleito da requerente.
Estamos diante de um pedido para liberação de quantia, onde se mostra absolutamente necessária a autorização para levantamento de valores.
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo e determino a expedição de alvará.
Ressalte-se, todavia, que os requerentes cam nomeados depositários, e na obrigação de prestarem contas das importâncias ora levantadas a outros eventuais herdeiros e interessados, se necessário for e quando intimado para tanto nos termos do art. 553 do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se.
ITORORÓ/BA, data registrada no Sistema.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
31/10/2024 04:50
Decorrido prazo de DANIELA BRITO OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:47
Expedição de Alvará.
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27/10/2024 23:32
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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27/10/2024 23:31
Publicado Citação em 08/10/2024.
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27/10/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8001346-81.2024.8.05.0133 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itororó Requerente: Valdemir Ribeiro Dos Santos Advogado: Daniela Brito Oliveira (OAB:BA64322) Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439) Requerente: Mauricio Ramacciotti Dos Santos Advogado: Daniela Brito Oliveira (OAB:BA64322) Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439) Requerente: Marcelo Ramacciotti Dos Santos Advogado: Daniela Brito Oliveira (OAB:BA64322) Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001346-81.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA (OAB:BA50439), DANIELA BRITO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DANIELA BRITO OLIVEIRA (OAB:BA64322) Advogado(s): SENTENÇA Valdemir Ribeiro dos Santos, Maurício Ramacciotti dos Santos e Marcelo Ramacciotti dos Santos (cônjuge e filhos), representados por procurador, devidamente qualificados, ajuizaram Ação de Alvará Judicial com o escopo de levantar importância pecuniária referenteà 3ª parcela dos Precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) direito adquirido pelos anos laborados como professora durante os anos 1998 a 2006 oriundos de complementação de verba que deixou de ser repassada pela União aos estados em razão de erro de cálculo, em conformidade com a Lei Estadual 14.592\2023, Decreto Estadual nº 22.252\2023 e Portaria Conjunta SEC\SAEB nº847\2023, em nome de Jovenita Ramacciotti dos Santos.
Juntou documentos pertinentes, incluindo-se: cópia da Certidão de Óbito, documentos pessoais e Portaria Conjunta SEC\SAEB nº847\2023, em nome de Jovenita Ramacciotti dos Santos, junto a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) declaração de valores no montante de R$ 14.408,35 (quatorze mil e quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos), referente à terceira parcela do Precatório, em anexo (ID 466085055 ). É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, comprova-se que os requerentes são de fato e direito partes legítimas para postularem em Juízo, visto que parentes legítimos da de cujus.
Os documentos juntados aos autos, notadamente: Certidão de Óbito da extinta, documentos pessoais dos autores e a declaração emitida pela Comissão Precatórios FUNDEF – SEC/SUDEPE/COM.PREC.FUNDEF instruem adequadamente o pleito da requerente.
Estamos diante de um pedido para liberação de quantia, onde se mostra absolutamente necessária a autorização para levantamento de valores.
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo e determino a expedição de alvará.
Ressalte-se, todavia, que os requerentes cam nomeados depositários, e na obrigação de prestarem contas das importâncias ora levantadas a outros eventuais herdeiros e interessados, se necessário for e quando intimado para tanto nos termos do art. 553 do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se.
ITORORÓ/BA, data registrada no Sistema.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
03/10/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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