TJBA - 0000120-69.2014.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000120-69.2014.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Executado: Raelson Da Silva Ribeiro Advogado: Jose Raimundo Silva (OAB:BA21967) Executado: Isanilde Freire Ribeiro Advogado: Jose Raimundo Silva (OAB:BA21967) Exequente: União Federal/fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000120-69.2014.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Advogado(s): EXECUTADO: RAELSON DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado(s): JOSE RAIMUNDO SILVA (OAB:BA21967) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 23:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 24/04/2024 23:59.
-
03/08/2024 23:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 24/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:17
Decorrido prazo de RAELSON DA SILVA RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:17
Decorrido prazo de ISANILDE FREIRE RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Petição de documentação
-
07/03/2024 19:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
07/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:04
Expedição de despacho.
-
20/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 18:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em 27/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:14
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/08/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 19:38
Devolvidos os autos
-
21/08/2015 15:13
CONCLUSÃO
-
21/08/2015 15:08
PETIÇÃO
-
21/08/2015 14:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/08/2015 14:00
RECEBIMENTO
-
20/07/2015 14:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/03/2015 16:00
DOCUMENTO
-
28/10/2014 10:57
MANDADO
-
27/10/2014 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/10/2014 13:43
DOCUMENTO
-
21/10/2014 09:20
MANDADO
-
13/10/2014 15:34
MANDADO
-
13/10/2014 15:34
MANDADO
-
20/02/2014 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/02/2014 12:00
CONCLUSÃO
-
17/02/2014 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000270-88.2024.8.05.0014
Jose Pedro Matos da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 12:02
Processo nº 8002173-03.2024.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Denilson Santos de Jesus
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 12:13
Processo nº 0501876-53.2018.8.05.0141
Cleonice de Jesus Pereira
Edmilson de Jesus Miranda
Advogado: Nilton de Sena Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2018 09:00
Processo nº 8122383-88.2021.8.05.0001
Vera Lucia Leite dos Santos
Braskem S/A
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 15:26
Processo nº 8042528-31.2019.8.05.0001
Anderson Santos de Jesus
Selma dos Santos de Jesus
Advogado: Lucas de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2019 16:32