TJBA - 8000128-41.2022.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000128-41.2022.8.05.0148 Inventário Jurisdição: Laje Inventariante: Samuel Silva Ribeiro Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:BA18204) Herdeiro: Geraldo Conceicao Ribeiro Junior Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:BA18204) Herdeiro: Moises Brito Felicissimo Advogado: Daniela De Sousa Silva Santos (OAB:BA18204) Inventariado: Alaide Silva Dos Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: INVENTÁRIO n. 8000128-41.2022.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INVENTARIANTE: SAMUEL SILVA RIBEIRO e outros (2) Advogado(s): DANIELA DE SOUSA SILVA SANTOS (OAB:BA18204) INVENTARIADO: ALAIDE SILVA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifico que as declarações apresentadas não observam os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar: a) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); b) a comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas e categorizadas de acordo com a natureza dos documentos, para auxiliar na conferência deles. c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros e cônjuges, se casados forem ou a adoção das providencias necessárias para citação, com o fornecimento do endereço a ser diligenciado; d) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d.1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d.2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d.3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e d.4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. e) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde estão localizados, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. f) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais, estaduais e municipais; g) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promova junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/ Determino ainda ao cartório a lavratura do termo de inventariante.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:32
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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01/07/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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19/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:19
Outras Decisões
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23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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02/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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