TJBA - 8005643-33.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8005643-33.2024.8.05.0004 Divórcio Litigioso Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jussara Paraguassu De Jesus Requerido: Diego Dos Santos Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8005643-33.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: JUSSARA PARAGUASSU DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: DIEGO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): DECISÃO Defiro à parte autora a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Quanto ao pedido antecipatório para decretação do divórcio do casal, considerando a ausência de risco ao resultado útil do processo, reservo-me a apreciá-lo após a realização da audiência de conciliação.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC) de Alagoinhas, por videoconferência, visando a realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados.
Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, independente de nova conclusão, fica determinada, no próprio cejusc, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC.
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
P.I.Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
03/10/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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