TJBA - 8095463-77.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 04:50
Decorrido prazo de Claudemiro Antônio Martins em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARGARIDA FERNANDES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Salvador da Costa Alves em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Maria de Lourdes Conceição em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 05:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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28/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8095463-77.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Margarida Fernandes Da Silva Advogado: Samuel Loureiro Reboucas (OAB:BA29523) Reu: Salvador Da Costa Alves Reu: Maria De Lourdes Conceição Reu: Claudemiro Antônio Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8095463-77.2021.8.05.0001 Assunto: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARGARIDA FERNANDES DA SILVA REU: SALVADOR DA COSTA ALVES, MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO, CLAUDEMIRO ANTÔNIO MARTINS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
MARGARIDA FERNANDES DA SILVA ingressara com a AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face da SALVADOR DA COSTA ALVES, MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO E CLAUDEMIRO ANTÔNIO MARTINS todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular.
Decisão em 01.02.2022 ordenando a Citação dos Requeridos para pagarem o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Petitório Autoral em 07.03.2023, requerendo a busca dos endereços dos Requeridos nos sistemas INFOJUD/SISBAJUD (ID. 371249588/Doc. 18).
Custas pagas (ID. 371697649/Doc. 20), em 03.03.2023.
Vieram-me os autos conclusos.
Mediante Petitório o Acionante pugnara a realização de pesquisas eletrônicas visando a localização do endereço do(s) Vindicado(s) tendo adunado o recolhimento das custas relativas as diligências solicitadas consoante (ID. 371249588/Doc. 18).
Desse modo, em virtude dos princípios da cooperação e celeridade processuais, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via RENAJUD e SISBAJUD.
Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intimem-se o Postulante, para eventual Manifestação, no prazo 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 20 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
20/09/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 03:38
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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25/02/2022 04:33
Decorrido prazo de Claudemiro Antônio Martins em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:33
Decorrido prazo de Maria de Lourdes Conceição em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:33
Decorrido prazo de Salvador da Costa Alves em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:33
Decorrido prazo de MARGARIDA FERNANDES DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:05
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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03/02/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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