TJBA - 0000086-53.2005.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 08:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000086-53.2005.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Andaraí Apelado: Jose Marcos Schindler Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANDARAÍ-BAHIA JURISDIÇÃO PLENA Fórum local – Alto do Ibirapitanga, s/nº, Andaraí-BA-46830 000 Fone: (75) 3335-2108 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.º 06/2016, CGJ/CCI 1 - Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instancia superior, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Diligências e expedientes necessários. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado pelo cartório, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação superior. 4 - Em prol da economia e celeridade processual atribuo ao presente expediente força de ofício/mandado/carta precatória, meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:45
Expedição de intimação.
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03/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:12
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 04:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59.
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07/02/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSE MARCOS SCHINDLER em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:38
Decorrido prazo de JOSE MARCOS SCHINDLER em 27/07/2021 23:59.
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27/10/2021 01:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 21:24
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2021 19:14
Publicado Sentença em 05/07/2021.
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10/07/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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01/07/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 09:49
Determinado o Arquivamento
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08/06/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 09:07
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 10:54
Conclusos para despacho
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18/07/2019 02:19
Devolvidos os autos
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25/04/2019 17:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/02/2019 10:34
Ato ordinatório
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03/08/2018 13:09
RECEBIMENTO
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03/08/2018 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/04/2018 10:56
CONCLUSÃO
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18/04/2018 10:44
PETIÇÃO
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12/03/2018 09:15
CONCLUSÃO
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12/03/2018 09:00
PETIÇÃO
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15/12/2017 15:38
MERO EXPEDIENTE
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15/12/2017 15:38
MERO EXPEDIENTE
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18/03/2014 10:55
RECEBIMENTO
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17/03/2014 10:12
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2014 12:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/02/2014 12:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/02/2014 10:50
CONCLUSÃO
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24/02/2014 10:50
PETIÇÃO
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03/12/2012 10:48
MERO EXPEDIENTE
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27/06/2012 10:47
CONCLUSÃO
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27/06/2012 10:46
PETIÇÃO
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14/02/2012 10:45
CONCLUSÃO
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14/02/2012 10:42
PETIÇÃO
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07/02/2012 10:41
CONCLUSÃO
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07/02/2012 10:33
PETIÇÃO
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29/01/2011 10:32
CONCLUSÃO
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17/12/2010 10:30
DOCUMENTO
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30/06/2010 10:26
MERO EXPEDIENTE
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07/06/2010 10:22
CONCLUSÃO
-
19/08/2005 11:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2005
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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