TJBA - 8001654-27.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001654-27.2023.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Nilza Alves De Oliveira Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001654-27.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MARIA NILZA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possui provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Fica a parte advertida de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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30/01/2024 08:45
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 11:31
Juntada de Petição de intimação
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29/11/2023 10:50
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2023 10:50
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 10:25
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:23
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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26/09/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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08/09/2023 16:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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