TJBA - 8014252-28.2019.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:06
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:30
Juntada de laudo pericial
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01/03/2025 10:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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22/02/2025 11:31
Expedição de intimação.
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22/02/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 21:03
Decorrido prazo de MARIA TERESA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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22/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:01
Expedição de intimação.
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22/10/2024 13:55
Expedição de intimação.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8014252-28.2019.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Crispiniano Da Silva Advogado: Jacopo Alberto Pasi (OAB:BA35285) Requerente: Maria Teresa Conceicao Dos Santos Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8014252-28.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: CRISPINIANO DA SILVA Advogado(s): JACOPO ALBERTO PASI (OAB:BA35285) REQUERENTE: MARIA TERESA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Acolho o parecer ministerial sob ID 178391316, concernente à renovação da curatela provisória.
Assim, mantenho a nomeação de CRISPINIANO DA SILVA como curador provisório de MARIA TERESA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DA SILVA, pelo prazo de 90 (noventa dias) dias, para os atos previstos pelo artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de forma que “a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”.
Intime-se o(a) curador(a) provisório para assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Isto posto, certifique-se o cumprimento das diligências de praxe necessárias ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 77678307.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar -
08/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:00
Conclusos para decisão
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17/12/2022 01:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/12/2022 00:07
Juntada de Certidão
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14/04/2022 05:45
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 06:43
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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30/03/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 00:23
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:56
Juntada de Petição de CURATELA
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17/01/2022 21:38
Expedição de intimação.
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17/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 19:50
Conclusos para decisão
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04/07/2021 11:13
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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08/06/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 06:22
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 23/02/2021 23:59.
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16/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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15/02/2021 13:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/02/2021 19:04
Mandado devolvido Negativamente
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12/02/2021 15:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/02/2021 20:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/02/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 20:22
Expedição de Mandado via Sistema.
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10/02/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 20:43
Conclusos para decisão
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17/01/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA TERESA CONCEICAO DOS SANTOS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:09
Decorrido prazo de CRISPINIANO DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 03:15
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 16:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/10/2020 22:26
Conclusos para decisão
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26/09/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 10:45
Juntada de petição de agravo de instrumento
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06/07/2020 16:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/06/2020 10:27
Expedição de despacho via Sistema.
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15/06/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 13:22
Conclusos para despacho
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02/03/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 15:54
Juntada de petição de agravo de instrumento
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28/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 14:37
Publicado Intimação em 19/11/2019.
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18/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISPINIANO DA SILVA - CPF: *56.***.*48-87 (REQUERENTE).
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14/11/2019 18:06
Conclusos para decisão
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14/11/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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