TJBA - 8060164-10.2019.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8060164-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliomar Caetano De Souza Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8060164-10.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ELIOMAR CAETANO DE SOUZA Polo Passivo: REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
30/10/2024 13:42
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8060164-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliomar Caetano De Souza Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8060164-10.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ELIOMAR CAETANO DE SOUZA Polo Passivo: REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:46
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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07/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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07/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:06
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2021 20:29
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:07
Decorrido prazo de ELIOMAR CAETANO DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
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28/03/2021 09:08
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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28/03/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2021 22:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 22:19
Decorrido prazo de ELIOMAR CAETANO DE SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2020.
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14/08/2020 05:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 16:19
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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28/07/2020 16:15
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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28/07/2020 15:08
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2020 13:14
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 13:00.
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12/02/2020 09:19
Decorrido prazo de ELIOMAR CAETANO DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2020 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2020 06:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 16:42
Publicado Despacho em 10/01/2020.
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09/01/2020 10:34
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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09/01/2020 10:34
Juntada de carta via ar digital
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09/01/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 11:34
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 13:00.
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24/10/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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