TJBA - 8013954-98.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:34
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 06/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 05:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:50
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:34
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Órgão Especial DESPACHO 8013954-98.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Mariana De Sousa Prado Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:BA17455-A) Interveniente: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8013954-98.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: MARIANA DE SOUSA PRADO Advogado(s): FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB:BA17455-A) IMPETRADO: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Determino que se intimem as partes para que requeiram o que entendam ainda de direito sob pena de arquivamento.
Transcorrido in albis, arquive-se, após tomadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator -
05/10/2024 01:06
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:10
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2024 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
26/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Tribunal Pleno
-
02/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 13:09
Homologada a Desistência do Recurso
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29/01/2024 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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11/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 22:59
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
06/06/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 11:28
Expedição de decisão.
-
07/03/2023 12:36
Negado seguimento a Recurso
-
19/02/2023 22:57
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 13/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 03:57
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
21/01/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
-
17/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
09/01/2023 12:39
Juntada de termo
-
09/01/2023 12:38
Juntada de termo
-
28/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
05/11/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 25/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:48
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 08:25
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:52
Juntada de termo
-
02/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:10
Juntada de termo
-
17/08/2021 09:41
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2021 10:44
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 14:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:02
Publicado Ementa em 21/07/2021.
-
21/07/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2021 12:43
Movimento lançado no processo 8013954-98.2019.8.05.0000.1.AgIntCiv: Prejudicado o recurso
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12/07/2021 16:59
Deliberado em sessão - julgado
-
05/07/2021 08:20
Juntada de voto-vista
-
16/06/2021 12:49
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
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12/05/2021 10:39
Solicitado dia de julgamento
-
11/01/2021 11:57
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/07/2020 10:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/06/2020 18:20
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:23
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA PRADO em 01/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 21:44
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 02:01
Publicado Despacho em 26/03/2020.
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25/03/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 19:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/11/2019 13:25
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2019 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 17:48
Juntada de Informações prestadas
-
12/11/2019 00:41
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 11/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:26
Juntada de termo
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01/11/2019 13:06
Juntada de Petição de petição incidental
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23/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2019.
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19/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 16:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/07/2019 12:09
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2019 12:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 08:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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