TJBA - 0564398-51.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Proc_0564398_51.2018_ Alvará Judicial
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 15:21
Expedição de sentença.
-
16/04/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:00
Decorrido prazo de ANA ROSA LOPES FELIX em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0564398-51.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lais Felix Dos Santos Requerente: Saymon Lucas Felix Dos Santos Requerente: Samuel Felix Dos Santos Requerente: Ana Rosa Lopes Felix Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 0564398-51.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor] Parte Ativa: REQUERENTE: LAIS FELIX DOS SANTOS, SAYMON LUCAS FELIX DOS SANTOS, SAMUEL FELIX DOS SANTOS, ANA ROSA LOPES FELIX Parte Passiva: DESPACHO Vistos, etc. 1)Intime-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, cumpra de forma integral o despacho de ID 281189456 2) Oficie-se ao Banco Bradesco, para que informe a existência de valores deixados pelo falecido.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado, diretamente pela parte autora ao Banco Bradesco, para que informe, com brevidade, a existência de valores deixados por Antonio Carlos Souza dos Santos, CPF *84.***.*60-04, falecido em 16 de março de 2017, filho de Carlos Alberto Cerqueira dos Santos e Iara Alves de Souza.
I.P SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
08/10/2024 11:49
Expedição de despacho.
-
16/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 01:52
Decorrido prazo de LAIS FELIX DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:33
Decorrido prazo de LAIS FELIX DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:28
Decorrido prazo de LAIS FELIX DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Proc. 0564398_51.2018_Alvará Judicial
-
26/04/2024 05:27
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
26/04/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 21:49
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 05:04
Decorrido prazo de LAIS FELIX DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:04
Decorrido prazo de SAYMON LUCAS FELIX DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:04
Decorrido prazo de SAMUEL FELIX DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:04
Decorrido prazo de ANA ROSA LOPES FELIX em 11/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
27/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
15/08/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 21:40
Decorrido prazo de ANA ROSA LOPES FELIX em 06/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 21:40
Decorrido prazo de LAIS FELIX DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:43
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
27/01/2023 13:59
Expedição de ato ordinatório.
-
27/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:44
Juntada de Ofício
-
29/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/03/2022 00:00
Documento
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
31/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/10/2018 00:00
Requisição de Informações
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000552-51.2024.8.05.0136
Jorge Miguel Barbosa
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Celso Monteiro de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 13:49
Processo nº 0000567-48.2009.8.05.0245
Jurandi Raimundo de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2020 10:20
Processo nº 0000567-48.2009.8.05.0245
Estado da Bahia
Jurandi Raimundo de Sousa
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2009 09:29
Processo nº 8009938-08.2024.8.05.0039
Corlex Industria e Comercio de Produtos ...
Secretario da Fazenda de Camacari
Advogado: Ricardo Alpire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 19:25
Processo nº 0024884-66.2009.8.05.0001
Jairo Andrade de Miranda
Israel Angelo Lopes
Advogado: Carolina de Jesus Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2011 23:13