TJBA - 8116196-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/07/2025 19:12
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE DESPACHO
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11/07/2025 23:26
Expedição de intimação.
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11/07/2025 23:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de 7 VCC_Proc. 8116196_59.2024.8.05.0001_Ciente de Sentença_Reitera Irregularidade de representação
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30/01/2025 10:10
Expedição de sentença.
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:20
Expedição de sentença.
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/10/2024 23:41
Juntada de Petição de 7 VCC_Proc. n. 8116196_59.2024.8.05.0001_Sentença terminativa sem parecer do MP_Litispendência_Retra
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14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8116196-59.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: I.
M.
D.
O.
G.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Exequente: Alcione Moreira Dos Santos Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Executado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8116196-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: I.
M.
D.
O.
G. e outros Advogado(s): SYLVIO ROBERTO DE PINHEIRO SOARES (OAB:BA42666) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo no curso do qual suscitou-se a ocorrência de litispendência entre o presente feito e ação idêntica ajuizada em juízo diverso.
A análise permite identificar plena identidade com a ação tombada sob o n.º 8111152-59.2024.8.05.0001, já que coincidem quanto ao autor, pedido e causa de pedir.
A presente demanda tem distribuição em 22/08/2024, posterior à da ação preventa, ajuizada em 14/08/2024.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V do CPC.
Custas pela parte demandante.
Sem honorários advocatícios ante à ausência de angularização da demanda.
Deixo de proceder atos de execução das verbas de sucumbência ante à gratuidade da justiça deferida nos autos.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, seguindo os autos conclusos para o Tribunal ad quem independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, e não havendo pendências em relação às custas judiciais, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
26/09/2024 08:29
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 14:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/09/2024 11:46
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
23/09/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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03/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de 7 VCC_Proc. n. 8116196_59.2024.8.05.0001_Primeira Manifestação_Menor_Regularizar representação proce
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26/08/2024 08:14
Expedição de despacho.
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22/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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