TJBA - 0332532-82.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0332532-82.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Consorcio Oas E Gafisa - Art Ville Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Interessado: Alzira Queiroz Gondim Tude De Sa Advogado: Ibsen Noronha Fernandes (OAB:BA28188) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0332532-82.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CONSORCIO OAS E GAFISA - ART VILLE Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) INTERESSADO: ALZIRA QUEIROZ GONDIM TUDE DE SA Advogado(s): IBSEN NORONHA FERNANDES (OAB:BA28188) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
14/10/2022 08:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 08:26
Declarada incompetência
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05/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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24/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 03:18
Decorrido prazo de ALZIRA QUEIROZ GONDIM TUDE DE SA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 03:18
Decorrido prazo de CONSORCIO OAS E GAFISA - ART VILLE em 13/05/2022 23:59.
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03/04/2022 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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03/04/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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24/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 20:24
Devolvidos os autos
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03/09/2021 12:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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03/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/02/2018 00:00
Recebimento
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16/11/2016 00:00
Petição
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25/10/2016 00:00
Recebimento
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03/10/2016 00:00
Publicação
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27/09/2016 00:00
Recebimento
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15/02/2016 00:00
Petição
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16/12/2015 00:00
Mandado
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05/05/2015 00:00
Recebimento
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04/05/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2015 00:00
Petição
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23/02/2015 00:00
Publicação
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21/01/2014 00:00
Expedição de documento
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21/01/2014 00:00
Recebimento
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21/01/2014 00:00
Publicação
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13/01/2014 00:00
Mero expediente
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18/12/2013 00:00
Petição
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06/12/2013 00:00
Recebimento
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06/12/2013 00:00
Publicação
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13/11/2013 00:00
Mero expediente
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01/11/2013 00:00
Petição
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14/05/2013 00:00
Recebimento
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14/05/2013 00:00
Publicação
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02/05/2013 00:00
Antecipação de tutela
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10/04/2013 00:00
Recebimento
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09/04/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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