TJBA - 0500563-22.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0500563-22.2013.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Mirian Celeste Nascimento Souza Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489) Advogado: Jose Everaldo E Silva (OAB:BA18233) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0500563-22.2013.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício de Ordem] EXEQUENTE: MIRIAN CELESTE NASCIMENTO SOUZA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Av Naçoes Unidas, TorreA andar Conjunto , Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 2 de dezembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
29/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/03/2022 00:00
Publicação
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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13/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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29/07/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/06/2020 00:00
Expedição de documento
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07/05/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Petição
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28/04/2020 00:00
Publicação
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22/04/2020 00:00
Improcedência
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13/02/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Publicação
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19/04/2016 00:00
Mero expediente
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02/06/2015 00:00
Petição
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02/03/2015 00:00
Publicação
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25/02/2015 00:00
Mero expediente
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12/02/2015 00:00
Petição
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29/01/2015 00:00
Petição
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29/01/2015 00:00
Publicação
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28/01/2015 00:00
Mero expediente
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14/11/2014 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Expedição de documento
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01/10/2014 00:00
Petição
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15/09/2014 00:00
Publicação
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10/09/2014 00:00
Mero expediente
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19/03/2014 00:00
Petição
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13/03/2014 00:00
Publicação
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10/12/2013 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Petição
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09/09/2013 00:00
Publicação
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30/08/2013 00:00
Liminar
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22/08/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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