TJBA - 0000219-93.2011.8.05.0266
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:30
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2024 22:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 04/12/2024 23:59.
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02/11/2024 13:18
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:18
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 12:59
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 12:59
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 23:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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31/10/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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31/10/2024 23:24
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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31/10/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000219-93.2011.8.05.0266 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Luiz Pedro Da Silva Advogado: Leonellea Pereira (OAB:BA32346) Advogado: Savigny Machado Lima (OAB:BA26451) Impetrado: Prefeito Municipal De Uibai Bahia Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Impetrado: Municipio De Uibai Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000219-93.2011.8.05.0266 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LUIZ PEDRO DA SILVA Nome: LUIZ PEDRO DA SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAI BAHIA e outros Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAI BAHIA Endereço: AVENIDA PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
LUIZ PEDRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ, objetivando o fornecimento de medicamento de que necessitava.
Instruiu a inicial com documentos.
No curso do feito, sobreveio a notícia do falecimento do impetrante (ID n. 422372844).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tratando-se de ação personalíssima, ajuizada em defesa de direito à saúde, o pleito formulado não pode ser transmitido a outra pessoa, impondo-se, em consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Isto posto e pelo que mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Irecê, 18 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
08/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
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18/09/2024 10:54
Expedição de intimação.
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18/09/2024 10:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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18/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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28/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:33
Expedição de intimação.
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25/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 15:28
Decorrido prazo de LEONELLEA PEREIRA em 22/09/2022 23:59.
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07/05/2023 03:29
Decorrido prazo de SAVIGNY MACHADO LIMA em 22/09/2022 23:59.
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11/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:17
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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14/10/2022 13:33
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE UIBAI BAHIA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2022 15:44
Expedição de intimação.
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29/08/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2021 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
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06/07/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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30/06/2021 12:29
Conclusos para decisão
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30/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
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16/08/2017 11:30
REMESSA
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28/02/2012 13:24
CONCLUSÃO
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28/02/2012 13:20
PETIÇÃO
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24/08/2011 11:44
DOCUMENTO
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23/08/2011 11:42
PETIÇÃO
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12/08/2011 09:57
DOCUMENTO
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12/08/2011 09:53
MANDADO
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12/08/2011 09:46
DOCUMENTO
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12/08/2011 09:45
MANDADO
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12/08/2011 09:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/08/2011 12:15
LIMINAR
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08/08/2011 10:45
CONCLUSÃO
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04/08/2011 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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