TJBA - 8000080-68.2016.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:42
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:46
Expedição de intimação.
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09/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 8000080-68.2016.8.05.0059 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Coaraci Autor: Kenia Campos Souza Advogado: Maria Luiza Araujo Dos Santos (OAB:BA42818) Reu: Adelivan Nunes Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
26/09/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 08:57
Expedição de intimação.
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25/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 15:18
Expedição de intimação.
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05/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 04:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:04
Expedição de intimação.
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28/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 14:54
Expedição de sentença.
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27/04/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 04:55
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 16:57
Decorrido prazo de ADELIVAN NUNES DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:52
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
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23/10/2020 07:10
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
21/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
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19/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:39
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2020 09:51
Expedição de sentença via Sistema.
-
01/09/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 09:02
Expedição de intimação via Sistema.
-
01/09/2020 09:02
Julgado procedente o pedido
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25/08/2020 08:15
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 23:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/08/2020 13:23
Expedição de intimação via Sistema.
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19/08/2020 12:54
Expedição de intimação via Sistema.
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15/06/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/10/2019 09:21
Juntada de Certidão
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17/09/2019 10:30
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS em 15/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 01:32
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:03
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 01:53
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 08/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 01:21
Decorrido prazo de ADELIVAN NUNES DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 01:21
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 04/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 01:21
Decorrido prazo de ADELIVAN NUNES DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 01:20
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 09:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/06/2019 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2019 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2019 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 09:12
Expedição de citação.
-
07/06/2019 09:12
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 09:12
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 09:12
Expedição de intimação.
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06/06/2019 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2019.
-
06/06/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 10:15
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 08:11
Juntada de Certidão
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04/06/2019 11:54
Juntada de Certidão
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04/06/2019 11:52
Audiência conciliação redesignada para 16/09/2019 09:15.
-
04/06/2019 11:39
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2019 11:39
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2019 11:37
Expedição de despacho.
-
04/06/2019 11:37
Expedição de despacho.
-
04/06/2019 08:02
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 15:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/05/2018 12:55
Expedição de intimação.
-
14/05/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 14:59
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 25/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 14:29
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 29/01/2018 23:59:59.
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21/12/2017 00:17
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
16/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2017 12:16
Expedição de decisão.
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27/11/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 09:58
Conclusos para despacho
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24/11/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 00:30
Decorrido prazo de WILER - KAR COMERCIO E DECORACOES LTDA em 26/10/2017 23:59:59.
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06/10/2017 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2017 13:44
Expedição de ofício.
-
03/08/2017 13:51
Expedição de Ofício.
-
28/07/2016 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2016 13:57
Juntada de ata da audiência
-
14/07/2016 16:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/06/2016 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2016 13:33
Expedição de citação.
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17/06/2016 11:02
Expedição de citação.
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17/06/2016 11:02
Expedição de intimação de pauta.
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17/06/2016 11:02
Expedição de intimação.
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17/06/2016 10:48
Audiência conciliação designada para 21/07/2016 10:00.
-
20/05/2016 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2016 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS em 16/05/2016 23:59:59.
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13/05/2016 13:32
Juntada de ata da audiência
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13/05/2016 09:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/05/2016 01:08
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS SOUZA em 12/05/2016 23:59:59.
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09/05/2016 09:10
Audiência instrução designada para 12/05/2016 10:50.
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29/04/2016 09:45
Expedição de intimação.
-
28/04/2016 09:48
Expedição de citação.
-
28/04/2016 08:56
Expedição de intimação.
-
28/04/2016 08:48
Expedição de intimação de pauta.
-
25/04/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 09:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2016 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2016 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2016 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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