TJBA - 0336109-68.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:14
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2942455 / BA (2025/0183997-9) autuado em 22/05/2025
-
14/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:09
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 12:07
Outras Decisões
-
10/05/2025 15:54
Outras Decisões
-
09/05/2025 11:26
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2025 00:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 00:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 01:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:57
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2025 09:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/04/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE MOURA LEITE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE MOURA LEITE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 06:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES - CPF: *32.***.*63-91 (APELANTE).
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14/03/2025 01:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO AUGUSTO DE MOURA LEITE - CPF: *74.***.*34-68 (APELANTE).
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10/03/2025 09:10
Conclusos #Não preenchido#
-
10/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE MOURA LEITE em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE MOURA LEITE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:32
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:41
Conclusos #Não preenchido#
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12/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 13:42
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DE MOURA LEITE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MIRIAN EVANGELISTA FRAGA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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01/11/2024 09:59
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 0336109-68.2013.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Maria Auxiliadora Dos Santos Gomes Advogado: Marcus Vinicius Cruz Mello Da Silva (OAB:BA16019-A) Embargado: Mirian Evangelista Fraga Advogado: Tania Maria Ferreira Bittencourt (OAB:BA117-B) Advogado: Carla Fagundes Sangiovanni (OAB:BA32785-A) Advogado: Sandra Marta Cardoso Nogueira (OAB:BA5839-A) Embargante: Joao Flavio De Moura Leite Advogado: Yan Alvaia Pinho Costa (OAB:BA35341-A) Advogado: Marcus Vinicius Cruz Mello Da Silva (OAB:BA16019-A) Embargante: Joao Augusto De Moura Leite Advogado: Marcus Vinicius Cruz Mello Da Silva (OAB:BA16019-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0336109-68.2013.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES e outros (2) Advogado(s): YAN ALVAIA PINHO COSTA, MARCUS VINICIUS CRUZ MELLO DA SILVA EMBARGADO: MIRIAN EVANGELISTA FRAGA Advogado(s):TANIA MARIA FERREIRA BITTENCOURT, CARLA FAGUNDES SANGIOVANNI, SANDRA MARTA CARDOSO NOGUEIRA ACORDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Os embargos não apontam qualquer omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do artigo 1.022, do CPC. 4.
Desse modo, percebe-se que o intento da parte recorrente é rediscutir questões que ficaram claramente decididas, para modificá-las em sua essência ou substância.
Portanto, trata-se de pretensão não amparada via embargos declaratórios, embora possa haver o reconhecimento do prequestionamento na hipótese do artigo 1.025, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1784152/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 19/12/2019.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0336109-68.2013.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como embargantes MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GOMES e outros (2) e como embargada MIRIAN EVANGELISTA FRAGA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR 02 -
10/10/2024 01:17
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:45
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/09/2024 15:48
Solicitado dia de julgamento
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31/08/2024 22:59
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 21:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2024 10:35
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 21:08
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2024 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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