TJBA - 8005198-75.2020.8.05.0191
1ª instância - 1Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 19:21
Juntada de Petição de CIENTE MP
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07/10/2024 11:07
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8005198-75.2020.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Geraldo Gomes Da Silva Advogado: Geomarques Damiao Da Silva (OAB:BA638-A) Vitima: Fatima Kassia Ferreira Marques Testemunha: Maria Aparecida Da Silva Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005198-75.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GERALDO GOMES DA SILVA Advogado(s): GEOMARQUES DAMIAO DA SILVA registrado(a) civilmente como GEOMARQUES DAMIAO DA SILVA (OAB:BA638-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal oferecida pelo Ministério Público em face de GERALDO GOMES DA SILVA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal com referência à Lei n° 11.340/2006.
A denúncia foi devidamente recebida em ata de audiência ocorrida em 01/08/2021(id 134090379). É o breve relatório.
A pretensão punitiva do Estado encontra-se prescrita pela pena em abstrato, visto que a denúncia foi recebida em 01/08/2021.
A pena máxima para o delito previsto no art. 147 do CP é de 06(seis) meses, portanto, a prescrição para o aludido delito ocorre em 03 (três) anos, ex vi do art. 109, VI, do CP.
Sendo assim, considerando que entre a data do recebimento da denúncia (01/08/2021) até a presente data, transcorreram mais de 03 (três) anos, é mister reconhecer a prescrição dos fatos ora apurados.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c 109, VI, ambos do CP, declaro extinta a punibilidade de GERALDO GOMES DA SILVA, já qualificado nos autos, pelos fatos ora apurados.
Sem condenação em custas processuais.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, registrem-se e intime-se.
Após, ao Cartório Criminal para efetuar a baixa dos presentes autos, com as devidas anotações.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Paulo Afonso/BA, 27 de setembro de 2024 JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 14:40
Expedição de sentença.
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02/10/2024 08:45
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:09
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 12/08/2024 10:00 em/para 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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06/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 06:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/08/2024 10:00 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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25/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 00:41
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2022 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 05:26
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 10:10
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 19:13
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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25/03/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 15:57
Audiência Instrução designada para 08/11/2022 10:00 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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16/03/2022 15:56
Expedição de despacho.
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16/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 21:44
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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14/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 20:11
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 10:20
Juntada de ata da audiência
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27/08/2021 20:40
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 14:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/08/2021 11:13
Audiência Justificação ART. 16 Lei 11.340/2006 designada para 01/09/2021 09:10 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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26/08/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:38
Expedição de despacho.
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14/07/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 22:06
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 22:03
Mandado devolvido Positivamente
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02/02/2021 02:05
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:34
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 18:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2021 10:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/01/2021 09:33
Expedição de decisão via Sistema.
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20/01/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 09:07
Recebida a denúncia
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11/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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