TJBA - 8004443-77.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 12:45
Decorrido prazo de EDNALDO SA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8004443-77.2018.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Taiza Ribeiro Santos Advogado: Etelvina Queiroz Morais De Carvalho (OAB:BA49829) Advogado: Italo Hiales Magalhaes Prates (OAB:BA59971) Reu: Ednaldo Sa De Araujo Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DA JURISDIÇÃO PLENA UNIFICAÇÃO DAS VARAS CÍVEL E CRIME Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - [email protected] PROCESSO Nº: 8004443-77.2018.8.05.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges] AUTOR: TAIZA RIBEIRO SANTOS REU: EDNALDO SA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 08/2023 CEJUSC IRAQUARA De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1) Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO no dia, 03/10/2024, às 15:00H por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020. 2) Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 3) Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 4) Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s): "Art. 7º.
O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” (Lei nº 5.478/68) “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” (Lei nº 13.105/2015) “Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.” (Lei 13.105/2015) SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/21422566 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 21422566 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,21 de agosto de 2024.
GILSA MARIA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA Escrivã- Analista Judiciário -
06/10/2024 22:08
Decorrido prazo de ITALO HIALES MAGALHAES PRATES em 06/09/2024 23:59.
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03/10/2024 23:52
Decorrido prazo de ITALO HIALES MAGALHAES PRATES em 13/09/2024 23:59.
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03/10/2024 23:52
Decorrido prazo de ETELVINA QUEIROZ MORAIS DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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03/10/2024 23:20
Decorrido prazo de ETELVINA QUEIROZ MORAIS DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
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03/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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03/10/2024 15:29
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 03/10/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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03/10/2024 15:29
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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20/09/2024 16:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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18/09/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2024 18:14
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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31/08/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:22
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 03/10/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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13/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 12:21
Decorrido prazo de TAIZA RIBEIRO SANTOS em 23/06/2021 23:59.
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23/06/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 21:48
Publicado Despacho em 28/05/2021.
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04/06/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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27/05/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 05:53
Conclusos para despacho
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12/12/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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