TJBA - 8000146-85.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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12/05/2025 13:56
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 23/04/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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08/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:41
Recebidos os autos.
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18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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18/03/2025 13:44
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 23/04/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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18/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:16
Expedição de decisão.
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30/01/2025 12:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/01/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
28/01/2025 22:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/10/2024 23:59.
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28/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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21/10/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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10/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000146-85.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Luiz Carlos Pereira Da Silva Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB:MG190729) Requerido: Caixa Economica Federal Advogado: Marcio Sequeira Da Silva (OAB:BA67131) Requerido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8000146-85.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de ação cujo procedimento é especial, composto por duas fases, e regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Salvo as hipóteses legais, a repactuação das dívidas deve envolver todos os credores do consumidor, ora autor.
Verifico que o autor possui também um contrato ativo com o Banco BMG S.A, e não o incluiu no polo passivo (ID 426684421).
A primeira fase é a conciliatória, onde o consumidor deve apresentar o plano de pagamento a todos os credores..
Assim, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, chamo o feito à ordem, e determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, incluindo todos os credores, e justificar o motivo não inclusão do Banco BMG S.A no polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Certifique-se, se a audiência de conciliação, designada nos termos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, foi realizada (ID 442299359).
Não tendo sido realizada, aguarda-se a inclusão dos demais credores no polo passivo.
O saneamento será feito em fase oportuna.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Pataro Machado, 959, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-260 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: , EUCLIDES DA CUNHA - BA - CEP: 48500-000 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9 Andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 -
03/10/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 08:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 12:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 11:15
Expedição de decisão.
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30/04/2024 11:15
Expedição de decisão.
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30/04/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 19:52
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 10:46
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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03/02/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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