TJBA - 0573289-95.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de MEDIMPLANT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 21:51
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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19/10/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0573289-95.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Medimplant Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Marcel Freire Vasques Martins (OAB:BA18025) Advogado: Anna Camilla Reboucas Santos Vasques Martins (OAB:BA19786) Interessado: Tim Celular S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0573289-95.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MEDIMPLANT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s): MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS (OAB:BA18025), ANNA CAMILLA REBOUCAS SANTOS VASQUES MARTINS (OAB:BA19786) INTERESSADO: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) DECISÃO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MEDIMPLANT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de TIM CELULAR S.A.
A parte autora apresentou emenda à inicial (ID 427675200), em atendimento à determinação deste Juízo (ID 422289808), especificando o valor pretendido a título de danos morais e retificando o valor da causa.
O réu manifestou-se sobre a emenda à inicial (ID 440601088), impugnando o valor pleiteado a título de danos morais. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que a parte autora cumpriu a determinação de emenda à inicial, especificando o valor pretendido a título de danos morais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e retificando o valor da causa para R$ 22.073,87 (vinte e dois mil e setenta e três reais e oitenta e sete centavos).
Desse modo, RECEBO a emenda à inicial, determinando o prosseguimento do feito.
Quanto à manifestação do réu acerca do valor pleiteado a título de danos morais, ressalto que tal matéria será apreciada no momento oportuno, quando da análise do mérito da demanda, não sendo cabível, neste momento processual, o enfrentamento das questões suscitadas.
Considerando que a inicial já foi emendada e que o réu já se manifestou nos autos, determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
05/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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18/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MEDIMPLANT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:09
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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08/10/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 04:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
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05/03/2021 00:00
Expedição de documento
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27/01/2021 00:00
Publicação
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25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2021 00:00
Mero expediente
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19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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05/11/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/09/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2018 00:00
Petição
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21/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2018 00:00
Liminar
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19/07/2018 00:00
Audiência Designada
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13/02/2018 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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