TJBA - 8002514-12.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 05:03
Decorrido prazo de DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA em 31/10/2024 23:59.
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17/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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15/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002514-12.2020.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Agv Brasil Associacao De Autogestao Veicular Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB:MG157314) Reu: Raphael Fernandes Castro Advogado: Deyvd Gardine Castro Vieira (OAB:BA60901) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002514-12.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR Advogado(s): JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB:MG157314) REU: RAPHAEL FERNANDES CASTRO Advogado(s): DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA registrado(a) civilmente como DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA (OAB:BA60901) DESPACHO 1.
Ciente quanto a redistribuição dos autos. 2.
Cuida-se de Ação Regressiva de Ressarcimento proposta por AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em face de RAFHAEL FERNANDES CASTRO, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial (ID 79498103). 3.
Citação profícua (ID 146976752). 4.
Audiência de conciliação inócua (ID 148738597). 5.
Contestação (ID 155751710). 6.
Réplica (ID 160464107). 7. É o relatório, em apertada síntese. 8.
Compulsando os autos, considerando que o feito encontra-se em fase de especificação de provas, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas, sob pena de extinção. 9.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 10.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para julgamento. 11.
Cumpra-se.
Intimem-se. 12.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de Direito -
04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 22:21
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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18/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 04:30
Decorrido prazo de DEYVD GARDINE CASTRO VIEIRA em 10/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 14:21
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 14:32
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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08/11/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2021 07:50
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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24/10/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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15/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:44
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 14/10/2021 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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08/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/10/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 12:23
Expedição de citação.
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05/10/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 12:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/10/2021 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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29/09/2021 15:44
Juntada de petição
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27/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 14:57
Conclusos para despacho
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03/11/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:14
Conclusos para decisão
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29/10/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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