TJBA - 8037154-95.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:49
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA SENA em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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07/05/2025 07:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 20:20
Declarada incompetência
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04/02/2025 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA SENA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8037154-95.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Agnaldo Souza Sena Advogado: Jose Ademario Dos Santos Junior (OAB:BA48588-A) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8037154-95.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: AGNALDO SOUZA SENA Advogado(s): JOSE ADEMARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA48588-A) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de declaração de incompetência para processamento e julgamento do feito, conforme despacho nos autos principais, o presente acessório deve aguardar em secretaria.
P.I.
Local e data conforme chancela.
Dá-se a esse despacho força de mandado.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
26/09/2024 07:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:50
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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31/10/2023 14:33
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 00:14
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA SENA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:27
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:03
Conclusos #Não preenchido#
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03/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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