TJBA - 0323161-94.2013.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:45
Juntada de informação
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11/10/2024 15:02
Juntada de intimação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0323161-94.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Aurelino Matos De Assis Advogado: Roque Antonio Lima Costa (OAB:BA23525) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Terceiro Interessado: Sigrid Liebold Cerqueira Dantas Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0323161-94.2013.8.05.0001 INTERESSADO: AURELINO MATOS DE ASSIS INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTERIORMENTE DESIGNADO.
Considerando a certidão de id. 438330148, revogo a nomeação do perito Sra.
SIGRID LIEBOLD CERQUEIRA DANTAS, e nomeio como perita a Sra.
KEILA BISPO SUZART com endereço de e-mail: [email protected].
Ante a nova nomeação do perito, determino: 1.
A intimação do perito por e-mail, enviando-lhe cópia deste despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua aquiescência em exercer o munus que lhe é confiado, ciente dos honorários periciais arbitrados em id 328550287. 2.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação dos honorários periciais. 3.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada. 4.
O perito fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015. 5.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, às partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho arguir suspeição ou impedimento do perito. 6.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015. 7.
Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 25 de setembro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
25/09/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/10/2019 00:00
Documento
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07/10/2019 00:00
Documento
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28/02/2019 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Publicação
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03/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2017 00:00
Petição
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26/11/2017 00:00
Publicação
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23/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/11/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/01/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/01/2014 00:00
Petição
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29/11/2013 00:00
Recebimento
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27/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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25/11/2013 00:00
Publicação
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21/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2013 00:00
Petição
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19/11/2013 00:00
Petição
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22/10/2013 00:00
Mandado
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08/10/2013 00:00
Expedição de Carta
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18/09/2013 00:00
Mandado
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18/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
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18/09/2013 00:00
Publicação
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16/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/09/2013 00:00
Mero expediente
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19/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2013 00:00
Recebimento
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15/03/2013 00:00
Remessa
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11/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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