TJBA - 8135901-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:15
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
-
05/05/2025 10:48
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8135901-43.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcio Melo Cerqueira Advogado: Flavio Das Neves Silva (OAB:BA43253) Requerente: P.
S.
M.
Advogado: Flavio Das Neves Silva (OAB:BA43253) Requerente: B.
S.
M.
Advogado: Flavio Das Neves Silva (OAB:BA43253) Requerido: Simone Santana Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA, TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8135901-43.2024.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Requerente: REQUERENTE: MARCIO MELO CERQUEIRA e outros (2) Requerido:REQUERIDO: SIMONE SANTANA DA CRUZ Defiro o pedido de gratuidade processual.
CITE-SE o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar o débito e as custas, sob pena de lhe serem penhorados bens.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, que simplifica a prática de atos processuais, atribuo à presente decisão/despacho força de mandado/ofício/carta precatória, dispensando a prática do ato pela serventia.
Salvador,BA. 25 de setembro de 2024 Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito -
25/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
24/09/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8121587-97.2021.8.05.0001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Francisco Filipe Barbosa dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 06:05
Processo nº 8001886-32.2024.8.05.0036
Jocicleide Luiz da Silva Nascimento
Fundo Municipal de Saude de Irece - Fums...
Advogado: Tiala da Silva Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 08:55
Processo nº 8005088-75.2022.8.05.0201
Marco Antonio Tofalini
Anesia Costa Toffalini
Advogado: Leopoldo Eustaquio da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 16:12
Processo nº 8002494-93.2024.8.05.0112
Dione Lane Didone
Otavio Augusto Ribas
Advogado: Daniel Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 14:48
Processo nº 8168121-65.2022.8.05.0001
Cristiane da Silva
Brb Banco de Brasilia As
Advogado: Noanie Christine da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2022 14:34